TJDFT - 0716918-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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07/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:17
Juntada de consulta sisbajud
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14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:08
Outras decisões
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26/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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22/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERCICLEY DIAS RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDIMILSON ALVES FEITOSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GILMAR DIAS MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:22
Outras decisões
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25/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716918-23.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: GILMAR DIAS MARTINS, EDIMILSON ALVES FEITOSA, ERCICLEY DIAS RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. À secretaria para realizar os cadastros correspondentes ao instrumento de ID nº 207508890.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716918-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: GILMAR DIAS MARTINS, EDIMILSON ALVES FEITOSA, ERCICLEY DIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O que consta do documentos de ID nº 203643379 é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Assim, emende-se a inicial para juntar procuração com firma física realizada a próprio punho ou assinatura digital que atenda o art. 195 do CPC, passível de validação pelo site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 22:07
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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