TJDFT - 0710179-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 09:30
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO HAROLDO VIEIRA DE CASTRO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 00:58
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710179-34.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: J.
H.
V.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há informação nos autos acerca do falecimento do requerido, sem, contudo, qualquer comprovação.
Assim, intime-se o advogado da requerida para juntar aos autos a certidão de óbito do requerido, bem como para comprovar a nomeação de MARIA APARECIDA ANDRADE VIEIRA DE CASTRO como inventariante do espólio, no prazo de 15 dias.
Sem a documentação, o advogado será descadastrado nos presentes, por ausência de procuração válida.
Intime-se a parte, ainda, para esclarecer a existência do comprovante de ID nº 202863017, bem como para informar se houve acordo nos presentes.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:53
Outras decisões
-
05/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/05/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:59
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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