TJDFT - 0721919-91.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:45
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:47
Indeferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721919-91.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: ARILDO BARROSO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERA.
Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo anexo.
Determino desde já o desbloqueio do referido valor, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
As pesquisas RENAJUD e INFOJUD foram realizadas pelo Juízo e constam de ID nº 198824882 e seguintes, sendo importante notar que a pesquisa INFOJUD foi registrada com sigilo, podendo ser visualizada tão somente pelos advogados cadastrados nos presentes.
Assim, intime-se o credor para indicar objetivamente bens do devedor livres e desembaraçados, passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
Sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo (ID nº 135968040).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:53
Outras decisões
-
05/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 02:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:23
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/10/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:17
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 22:09
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 22:00
Recebidos os autos
-
27/06/2022 22:00
Outras decisões
-
20/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ARILDO BARROSO DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ARILDO BARROSO DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:31
Outras decisões
-
15/03/2022 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:51
Outras decisões
-
08/03/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2022 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ARILDO BARROSO DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/08/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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