TJDFT - 0703081-59.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:51
Outras decisões
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03/11/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e, diante da inadequação da via eleita, extingo o processo sem análise de mérito, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e do artigo 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista a isenção prevista no art. 4º, III , Lei nº 9.289/96.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:32
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/06/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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