TJDFT - 0729384-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por RODRIGO STUDART WERNIK e KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em face do espólio de SEBASTIÃO JOSÉ SOARES, qualificados nos autos.
Afirma que são credores do espólio na importância de R$ 7.151,14 (sete mil, cento e cinquenta e um reais e catorze centavos), haja vista o rateio realizado entre os causídicos que representaram a parte Condomínio Rural Solar da Serra, as planilhas de débitos anexas (Docs. 07 e 7.1), bem como o valor das custas pagas para dar início ao cumprimento de sentença n.º 0712946-51.2024.8.07.0001.
O pedido foi instruído com a prova da dívida vencida e exigível.
O espólio concordou com o pedido, conforme petição de ID 209327862.
Dessa forma, nos termos do art. 642, §2º do CPC declaro habilitado o credor no valor de R$ 7.151,14 (sete mil, cento e cinquenta e um reais e catorze centavos)e determino a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário n. 0728908-27.2018.8.07.0001).
Em seguida, arquivem-se.I.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
10/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/09/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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31/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:38
Outras decisões
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26/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/07/2024 20:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729384-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK REQUERIDO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi endereçado à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Redistribua-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
17/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:40
Declarada incompetência
-
17/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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