TJDFT - 0708509-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:30
Processo Desarquivado
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de comprovante
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19/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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19/09/2024 13:43
Decorrido prazo de JANAINE DE OLIVEIRA MELO - CPF: *18.***.*41-80 (REQUERENTE) em 18/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINE DE OLIVEIRA MELO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708509-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINE DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: ANDREA REGIA DE CASTRO LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, INTIME-SE a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama-DF, 9 de setembro de 2024 10:02:08.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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08/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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08/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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08/09/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JANAINE DE OLIVEIRA MELO em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708509-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINE DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: ANDREA REGIA DE CASTRO LIMA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
20/08/2024 00:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/08/2024 22:56
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Andrea Regia de Castro Lima em 14/08/2024 17:58.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Andrea Regia de Castro Lima em 14/08/2024 17:58.
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16/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/08/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:09
Outras decisões
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09/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:38
Outras decisões
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31/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 11:35
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708509-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINE DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: ANDREA REGIA DE CASTRO LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: ANDREA REGIA DE CASTRO LIMA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 19 de julho de 2024 13:46:06.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:04
Outras decisões
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28/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/06/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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