TJDFT - 0714652-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 07:37
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
31/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 03:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 07:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:12
Outras decisões
-
05/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714652-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 217148646), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Apresentadas as informações acimas, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Por fim, apresentada a planilha do débito, decotando-se o valor a ser levantado, proceda-se com nova pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”) referente ao valor remanescente do débito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 14:23:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:17
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714652-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de penhora do veículo (petição de ID. 217694131), em atendimento ao princípio da menor onerosidade, a execução e o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor, sob pena de configurar onerosidade excessiva.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de ID 217272212.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 17:43:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:05
Indeferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0714652-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES Nome: NOEME SABRINA BORGES FERREIRA FERNANDES Endereço: Chácara 54, 01, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-505 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 2.276,44 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 11:16:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203768200 Petição Inicial Petição Inicial 24071123215687700000186097555 203768201 02- PROCURAÇÃO ABRAÃO- EMP Procuração/Substabelecimento 24071123215738500000186097556 203768202 03-CESSÃO DE CREDITO Atos constitutivos 24071123215783700000186097557 203768203 04-Atos constitutivos Atos constitutivos 24071123215831000000186097558 203768205 05-CONTRATO Contrato 24071123215892900000186097560 203768206 06-GuiaInicial1600179850 Guia 24071123215963500000186097561 203768208 07-comprovante_NOEME SABRINA Comprovante de Pagamento de Custas 24071123215997100000186097563 204126947 Certidão Certidão 24071516343165400000186412378 -
22/07/2024 22:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:46
Outras decisões
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15/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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