TJDFT - 0714653-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714653-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA DESPACHO Indique o autor, no prazo de 10 dias, os dados bancários da parte exequente para a expedição do alvará eletrônico determinada na sentença, tendo em vista que a pessoa jurídica descrita no acordo de ID 218837861 é estranha à lide e a expedição de alvará só é possível em favor de que detém procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:57:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 20:59
Recebidos os autos
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09/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:11
Juntada de consulta sisbajud
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16/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 14:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0714653-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA Nome: ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA Endereço: SHA Conjunto 5 Chácara 128, 20, conjunto D,, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71995-595 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 3.223,93 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 11:22:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203769680 Petição Inicial Petição Inicial 24071123245794900000186098831 203769686 02- PROCURAÇÃO ABRAÃO- EMP Procuração/Substabelecimento 24071123245852500000186099787 203769687 03-CESSÃO DE CREDITO Atos constitutivos 24071123245893300000186099788 203769688 04-Atos constitutivos Atos constitutivos 24071123245927400000186099789 203769689 05-CONTRATO Contrato 24071123245964200000186099790 203769691 06-ARQUIVO DIGITAL Outros Documentos 24071123250012800000186099792 203769692 07-DOCUMENTOS PESSOAL Documento de Comprovação 24071123250044000000186099793 203769693 08-GuiaInicial1600179848 Guia 24071123250095100000186099794 203769694 09-comprovante_ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA Comprovante de Pagamento de Custas 24071123250128800000186099795 204126962 Certidão Certidão 24071516343284400000186416892 -
22/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:48
Outras decisões
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15/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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