TJDFT - 0722932-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722932-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: AURISTELLA ALVES GALHARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro a fim de conceder 15 (quinze) dias para a parte interessada comprovar a distribuição da Carta Precatória de Citação, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 09:03:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 21:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:24
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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13/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:24
Expedição de Carta.
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29/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:39
Outras decisões
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24/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 20:52
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:52
Outras decisões
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14/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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29/06/2025 15:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 21:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:52
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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30/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722932-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: AURISTELLA ALVES GALHARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço no SISBAJUD.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:27
Outras decisões
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28/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AURISTELLA ALVES GALHARDO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722932-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: AURISTELLA ALVES GALHARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o veículo FIAT/ UNO FURG FL FIOREVOC, de placa PXQ6B86/DF, ANO 2016, chassi 9BD26512MG9059390 e RENAVAM 1084583523, foi apreendido e se encontra atualmente no pátio do DETRAN, conforme ofício n.º 214090063, anexado aos autos.
No ID 214090069 menciona que o referido bem possui débitos administrativos pendentes, os quais não foram regularizados.
Defiro o pedido de remoção do bem.
Expeça-se o competente mandado de remoção do bem, entregando-o ao credor.
Entretanto. o mencionado veículo possui alguns débitos administrativos (Id. 214090069), assim, esclareço que caberá a parte autora realizar o pagamento de tais débitos, bem como das estadias, a fim de viabilizar a retira do bem junto ao depósito do departamento de trânsito (Detran).
Remova-se a restrição RENAJUD (ID 146333755).
No mais, verifico que restou frutífera a citação da parte ré (ID 221913667).
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 15:49:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:17
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 21:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:45
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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19/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de AURISTELLA ALVES GALHARDO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AURISTELLA ALVES GALHARDO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0722932-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: AURISTELLA ALVES GALHARDO Nome: AURISTELLA ALVES GALHARDO Endereço: Rua 4 Chácara 297, 13, CHACARA 297, COMPL CASA, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-332 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas recolhidas.
Atualize-se o valor da causa para R$22.825,56 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Altere-se a classe judicial.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar o débito acima discriminado , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 11:29:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 145995949 Petição Inicial Petição Inicial 22122705060973300000134703740 145995950 1_Petição Inicial_165251877.30410 Petição 22122705060988600000134703741 145995951 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_165251877.30410 Procuração/Substabelecimento 22122705061009400000134703742 145995952 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_165251877.30410 Procuração/Substabelecimento 22122705061032300000134703743 145995953 3_Atos_Constitutivos_165251877.30410 Documento de Identificação 22122705061051000000134703744 145995954 4_1_Documento_RECEITA_165251877.30410 Documento de Comprovação 22122705061077800000134703745 145995955 4_2_Documento_CONTRATO_165251877.30410 Documento de Comprovação 22122705061097300000134703746 145995956 4_3_Documento_GRAVAME_165251877.30410 Documento de Comprovação 22122705061118900000134703747 145995957 4_4_Documento_DETRAN_165251877.30410 Documento de Comprovação 22122705061139700000134703748 145995958 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_165251877.30410 Documento de Comprovação 22122705061160900000134703749 145995959 4_6_Documento_PLANILHA_165251877.30410 Documento de Comprovação 22122705061182600000134703750 145995960 4_7_Documento_FICHA_CADASTRAL_165251877.30410 Documento de Comprovação 22122705061200600000134703751 145995961 5_Guias de Custas_165251877.30410 Guia 22122705061220600000134703752 145993042 Despacho Despacho 22122707104596600000134700833 146005649 Despacho Despacho 22122714181430500000134712742 146024296 Decisão Decisão 22122919191122300000134724165 146024296 Decisão Decisão 22122919191122300000134724165 146333753 Certidão Certidão 23010912092326700000135016804 146333755 PXQ6B86 Documento de Comprovação 23010912092338500000135016806 148142528 Diligência Diligência 23013117463022900000136608919 148227412 Certidão Certidão 23020113362116100000136683280 148227412 Certidão Certidão 23020113362116100000136683280 149980090 Petição Petição 23021623095959300000138249960 149980091 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1109046719 Petição 23021623095994300000138249961 149991744 Mandado Mandado 23021709184072800000138260585 154529127 Diligência Diligência 23040314392501000000142315841 154540053 Certidão Certidão 23040315150033400000142321468 154540053 Certidão Certidão 23040315150033400000142321468 154788691 Petição Petição 23040511084833000000142547480 154788693 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO2109046721 Petição 23040511084841800000142547482 155101015 Mandado Mandado 23041112430790000000142831032 155208536 Petição Petição 23041121565755000000142925126 155208539 PETIOJUNTADA109046724 Petição 23041121565776300000142925129 155208540 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL109046726 Comprovante de Pagamento de Custas 23041121565800100000142925130 156830696 Diligência Diligência 23042711521977500000144365081 156930430 Certidão Certidão 23042719040557000000144453847 156930430 Certidão Certidão 23042719040557000000144453847 157851724 Petição Petição 23050814075333600000145275590 157851729 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO2109046730 Petição 23050814075363900000145275594 157984167 Mandado Mandado 23050910421177400000145391070 158548769 Petição Petição 23051223441714600000145890021 158548773 PETIOJUNTADA109046733 Petição 23051223441727800000145890024 158548774 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL109046735 Comprovante de Pagamento de Custas 23051223441743000000145890025 161175856 Diligência Diligência 23060613010402500000148226934 161433561 Certidão Certidão 23060721341748300000148456142 161433561 Certidão Certidão 23060721341748300000148456142 162377565 Petição Petição 23061820294345900000149290575 162377571 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO3109046738 Petição 23061820294363300000149290581 162451702 Mandado Mandado 23061915160806800000149357452 162800632 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23062117465372400000149663431 165719372 Diligência Diligência 23071816091002200000152246158 165934755 Certidão Certidão 23072007141140000000152436296 165934755 Certidão Certidão 23072007141140000000152436296 166623016 Petição Petição 23072618063346300000153047150 166623027 PETIO109046740 Petição 23072618063374700000153047161 168121108 Certidão Certidão 23080913532780900000154372986 168121109 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 23080913532808000000154372987 168121110 Renajud Documento de Comprovação 23080913532836200000154372988 168121111 SIEL - Módulo Externo Documento de Comprovação 23080913532860200000154372989 168128673 Certidão Certidão 23080914303052900000154378319 168128673 Certidão Certidão 23080914303052900000154378319 168534192 Petição Petição 23081417244420000000154740484 168538546 PETIO109046742 Petição 23081417244445000000154744587 169360347 Mandado Mandado 23082120213583800000155470070 173035156 Diligência Diligência 23092510383472400000158735582 173069373 Certidão Certidão 23092514281172500000158766859 173069373 Certidão Certidão 23092514281172500000158766859 173947274 Petição Petição 23100217492536900000159542690 173947277 PETIO109046744 Petição 23100217492585100000159542692 174076062 Decisão Decisão 23100315432728700000159598935 174076062 Decisão Decisão 23100315432728700000159598935 174221523 Carta Carta 23100417360610400000159783283 174327457 Certidão Certidão 23100511062682700000159879165 174327457 Certidão Certidão 23100511062682700000159879165 176843314 Certidão Certidão 23103111183371700000162107114 176843314 Certidão Certidão 23103111183371700000162107114 177254912 Petição Petição 23110613461572800000162471574 177254923 PETIO109046755 Petição 23110613461623300000162471584 177254925 PROTOCOLODEPROCESSOVIRTUAL109046754 Documento de Comprovação 23110613461676600000162474486 199157129 Certidão Certidão 24060518493770500000181893990 199157129 Certidão Certidão 24060518493770500000181893990 200332267 Despacho Despacho 24061709531225900000183000631 200332267 Despacho Despacho 24061709531225900000183000631 201557670 Certidão diligência negativa comarca de Goiânia Certidão 24062410200863700000184126733 202626942 Petição Petição 24070209350682100000185084805 202630495 CONVERSOEMAODEEXECUOREQUERIDA109046772 Petição 24070209350750000000185084808 202630500 PLANILHADEDEBITO109046771 Outros Documentos 24070209350860200000185084813 202809569 Despacho Despacho 24070319341979100000185244759 202809569 Despacho Despacho 24070319341979100000185244759 204508267 Petição Petição 24071719593992800000186751384 204508269 PETIOJUNTADA109046775 Petição 24071719594068600000186755036 204508270 KITREEMBOLSODISTRIBUIOCOMPLEMENTO109046777 Outros Documentos 24071719594151700000186755037 -
22/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:51
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:43
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
02/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 19:19
Recebidos os autos
-
29/12/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/12/2022 07:10
Recebidos os autos
-
27/12/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/12/2022 05:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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