TJDFT - 0722678-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:13
Outras decisões
-
12/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/09/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:45
Publicado Portaria em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
18/08/2025 10:01
Expedição de Portaria.
-
18/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:21
Outras decisões
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Portaria em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:34
Expedição de Portaria.
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
06/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
06/07/2025 11:03
Outras decisões
-
03/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Portaria em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0722678-56.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em prosseguimento à decisão de ID 238248659, fica o(a) inventariante intimado(a).
Brasília, 11 de junho de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:44
Juntada de portaria
-
11/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 23:42
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:42
Outras decisões
-
30/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:45
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722678-56.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
09/05/2025 16:40
Expedição de Portaria.
-
09/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:39
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 19:36
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722678-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS INVENTARIADO(A): DILMAR DIAS PACHECO QUADROS, MARIA JOSÉ DA FONSECA DE QUADROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário dos bens deixados por DILMAR DIAS PACHECO QUADROS e MARIA JOSÉ DA FONSECA DE QUADROS.
Consta como único herdeiro o inventariante JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS que se encontra recluso no sistema prisional do DF.
Arrola-se no monte : a) APARTAMENTO Nº 414, do Bloco E, da SQN 316, matriculado sob o nº 13977, no LIVRO 2 – REGISTRO GERAL – no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – Distrito Federal, avaliado em R$ 555.572,75 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), doc. 1; b) APARTAMENTO Nº 204, do Bloco P, da SQN 407, matriculado sob o nº 7922, no LIVRO 2 – REGISTRO GERAL – no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – Distrito Federal, avaliado em R$258.536,49 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos).
Doc. 2; c) Sala nº 108, da Sobreloja, do Bloco C, do SCLN 116, matriculado sob o nº 24389, no LIVRO 2 – REGISTRO GERAL – no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – Distrito Federal, avaliado em R$ 84.535,32 (oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), d) Pecúlio da ex Servidora Dilma Dias Pacheco de Quadros, irmã do inventariado, seu único herdeiro, no valor de R$ 100.672,11 (cem mil, seiscentos e setenta e dois reais e onze centavos), doc. 4; e) Eventuais valores depositados na conta judicial vinculada ao processo de número 0013681-82.2011.8.07.0001. É informado pelo inventariante na petição de ID210510262 que o Veículo FIAT Pálio, Modelo EX1.08VFI Placa JGH 2748 DE COR CINZA Chassi 9BD1710322305208, avaliado em R$ 13.124,00 (treze mil cento e vinte e quatro reais) foi vendido para o Sr.
Francisco Cleber Caetano dos Santos Fortuna, portador do CPF *10.***.*10-34.
O inventariante solicita o levantamento de R$ 7.287,79 para pagamento do IPTU.
Os valores existentes no processo: 0013681-82.2011.8.07.0001 foram transferidos para os presentes autos (Id219418687).
Relatei.
Decido.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 7.287,79 para pagamento dos valores em aberto em nome do falecido Dilmar, em favor da advogada, como requerido sob o ID229388329.
Defiro o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
De igual modo, expeça-se alvará autorizando-se o comprador Sr.
Francisco Cleber Caetano dos Santos Fortuna, portador do CPF *10.***.*10-34 a promover junto ao BANCO ITAULEASING SA CNPJ 49.***.***/0001-48 a baixa do gravame existente sobre o Veículo FIAT Pálio, Modelo EX1.08VFI Placa JGH 2748 DE COR CINZA Chassi 9BD1710322305208 e a realizar a transferência do bem para o seu nome junto ao DETRAN/DF.
Defiro a realização de pesquisa SISBAJUD em nome de DILMAR DIAS PACHECO QUADROS e MARIA JOSÉ DA FONSECA DE QUADROS, depositando-se os valores encontrados em conta judicial vinculada aos autos.
Expeça-se ofício à Câmara dos Deputados para depositar o pecúlio nos presentes autos em nome de DILMA DIAS PACHECO DE QUADROS, CPF n. *86.***.*38-68; Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:07
Outras decisões
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Portaria em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 16:48
Juntada de portaria
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEBER CAETANO DOS SANTOS FORTUNA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:10
Outras decisões
-
16/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Portaria em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:53
Juntada de portaria
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
27/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:05
Outras decisões
-
22/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Portaria em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0722678-56.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
01/10/2024 12:49
Expedição de Portaria.
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722678-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS INVENTARIADO(A): DILMAR DIAS PACHECO QUADROS, MARIA JOSÉ DA FONSECA DE QUADROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de DILMAR DIAS PACHECO QUADROS e MARIA JOSÉ DA FONSECA DE QUADROS.
Dispenso o termo de compromisso nos termos do art. 660 do CPC.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos. .I.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 23:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:47
Outras decisões
-
02/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722678-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS INVENTARIADO(A): DILMAR DIAS PACHECO QUADROS, MARIA JOSÉ DA FONSECA DE QUADROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se o requerente para que traga aos autos documento que ateste ou negue a abertura de procedimento de adoção ou processo de reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva, pois a teor do que dispõe o art. 1829 do Código Civil aquele que se encontrava sob a guarda do de cujus não é herdeiro para fins sucessórios..I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS - CPF: *96.***.*31-01 (HERDEIRO).
-
12/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/06/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/06/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emp Fotografias e Eventos LTDA
Rosangela Nunes de Almeida
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 23:25