TJDFT - 0707952-02.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:21
Outras decisões
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:45
Outras decisões
-
25/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALLEX ALVES GUIMARAES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 12:57
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707952-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALLEX ALVES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADAILTO MOREIRA GUIMARAES SENTENÇA Cuida-se de Alvará Judicial movida pelo requerente dos bens deixados ADAILTO MOREIRA GUIMARÃES, falecido em 31/12/2022, consoante certidão de óbito de ID 161490844.
O falecido deixou um único herdeiro, ora autor.
O bem a inventariar são valores residuais a receber, referente a verbas trabalhistas no valor aproximado de R$ 3.485,82 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) (ID 205423390), além de valores encontrados em contas bancárias. (ID 205423390) É o breve relatório.
Decido.
O falecido era solteiro, de forma que este todos é sucessor nos termos do Código Civil, fazendo jus ao recebimento, em partes iguais.
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar o requerente a levantar os valores depositados em conta judicial.
Expeça-se o respectivo alvará.
Em seguida, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida (ID 170729809).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se I.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 05 -
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ELBA ESPÍRITO SANTO SARDINHA FERREIRA ME em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707952-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALLEX ALVES GUIMARAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADAILTO MOREIRA GUIMARAES DECISÃO Deixo de apreciar a petição ID 202516876, uma vez que já consta substabelecimento sem reserva de poderes para outro patrono (ID 161490841).
Ademais, o patrono Julimarcos não se encontra mais vinculado aos presentes autos.
Defiro o pedido ID 203437514.
Concedo força de mandado a presente decisão para intimar a empresa ESPIRITO SANTO SARDINHA FERREIRA ME - FOGÃO DE PEDRA para cumprimento da decisão ID 183982657.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
17/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:21
Outras decisões
-
09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:02
Outras decisões
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:20
em cooperação judiciária
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28/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/08/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:04
Declarada incompetência
-
17/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/08/2023 16:28
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/08/2023 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Declarada incompetência
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14/07/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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12/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:07
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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