TJDFT - 0707801-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707801-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: LUCIANNA PAULA GARCEZ DE CARVALHO FEITOZA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 208001690.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REVEL: LUCIANNA PAULA GARCEZ DE CARVALHO FEITOZA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:45:04.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
20/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANNA PAULA GARCEZ DE CARVALHO FEITOZA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707801-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REU: LUCIANNA PAULA GARCEZ DE CARVALHO FEITOZA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em face de LUCIANNA PAULA GARCEZ DE CARVALHO FEITOZA.
Regularmente citada (ID 204020962), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Custas pela ré.
Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524, do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2024 13:19
Decorrido prazo de LUCIANNA PAULA GARCEZ DE CARVALHO FEITOZA - CPF: *41.***.*28-10 (REU) em 04/07/2024.
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13/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIANNA PAULA GARCEZ DE CARVALHO FEITOZA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:11
Outras decisões
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04/03/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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