TJDFT - 0744079-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:57
Outras decisões
-
14/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744079-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MAURICIO DOS SANTOS FREIRE CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As pesquisas restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem manifestação, cumpra-se ID 233587179.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025 17:04:15.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
12/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744079-19.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MAURICIO DOS SANTOS FREIRE Decisão Interlocutória Traga o credor planilha atualizada do débito, já descontados os valores levantados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, realizem-se as diligências junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para arquivamento provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:36
Outras decisões
-
30/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
30/01/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:28
Juntada de consulta sisbajud
-
15/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:11
Juntada de consulta sisbajud
-
23/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS FREIRE em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:07
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744079-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MAURICIO DOS SANTOS FREIRE Objeto: Intimação de MAURICIO DOS SANTOS FREIRE - CPF: *47.***.*79-02, que se encontra em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 23.294,32 (vinte e três mil e duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 11:57:02.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
20/07/2024 11:45
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:25
Outras decisões
-
03/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS FREIRE em 08/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 09:01
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:15
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:07
Outras decisões
-
25/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:51
Outras decisões
-
03/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 06:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:12
Outras decisões
-
07/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:05
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 19:59
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/12/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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