TJDFT - 0704670-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:42
Outras decisões
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06/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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06/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704670-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO, SOLAR DECORACOES EIRELI - ME REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição e manifestações posteriores no processo), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/07/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/07/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2024 00:24
Recebidos os autos
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13/07/2024 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 16:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/06/2024 06:00.
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25/06/2024 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:47
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:47
Deferido o pedido de SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO - CPF: *04.***.*50-00 (REQUERENTE) e SOLAR DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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23/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/05/2024 17:28.
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22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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