TJDFT - 0705633-98.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:38
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:48
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 16:57
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME e DANIEL FERREIRA LOPES em desfavor de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 239647657).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data.
Retornem os autos conclusos para registro da movimentação de suspensão do feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 18 de junho de 2025 17:14:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 20:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:33
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 18:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:12
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:59
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *44.***.*84-34 (REU).
-
19/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: MONITÓRIA (40), processo nº 0705633-98.2022.8.07.0004, proposta pelo AUTOR: ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, em desfavor de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF: *44.***.*84-34, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 22.782,86 (vinte e dois mil e setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), representada por 07 (sete) cártulas de cheque no valor de total R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), todas emitidas entre setembro e outubro de 2020, com vencimentos para janeiro, fevereiro e março de 2021.
E por este Edital CITA a ré, acima qualificada, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica a ré ciente de que, nos termos do § 5º do artigo 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
A ré deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 203019005.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte, Gama, Brasília/DF, CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:42:08.
Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/07/2024 20:32
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 12:10
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 11:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 22:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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