TJDFT - 0703229-91.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENICE CAMARCO DOS ANJOS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703229-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: HELENICE CAMARCO DOS ANJOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 05:59:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de HELENICE CAMARCO DOS ANJOS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703229-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: HELENICE CAMARCO DOS ANJOS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2024 14:48:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:10
Outras decisões
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31/07/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703229-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: HELENICE CAMARCO DOS ANJOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 204606730, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
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03/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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