TJDFT - 0713722-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:54
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713722-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIELA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação, antes da citação do réu nos autos.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente -
16/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:52
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713722-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIELA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Esclareça a parte autora a alegação de que a Mirabegrona se trata de fármaco padronizado para a situação clínica da parte autora, pois conforme parecer do NAT-Jus DF, em anexo, se trataria de fármaco não padronizado no SUS.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/07/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:14
Declarada incompetência
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17/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/07/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:04
Declarada incompetência
-
17/07/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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