TJDFT - 0701532-35.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MISLEY GRACIANY DE OLIVEIRA GOMES em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/03/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701532-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MISLEY GRACIANY DE OLIVEIRA GOMES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 22:11:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MISLEY GRACIANY DE OLIVEIRA GOMES em 25/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0701532-35.2024.8.07.0008, movida por RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1, em face de MISLEY GRACIANY DE OLIVEIRA GOMES, sendo o presente para a CITAÇÃO de MISLEY GRACIANY DE OLIVEIRA GOMES CPF n.*90.***.*31-34, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 1.360,80 (um mil e trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 211847050, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 16:24:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 24/09/2024 18:29.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/09/2024 10:08
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701532-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MISLEY GRACIANY DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2024 14:43:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Outras decisões
-
31/07/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701532-35.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MISLEY GRACIANY DE OLIVEIRA GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 204511506, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 06:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Outras decisões
-
11/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714968-25.2024.8.07.0020
Thais Fernanda Rocha da Silva
Felipe Carvalho Chiavegatto
Advogado: Luysla Mayara Sousa Barbosa Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 20:30
Processo nº 0705439-30.2024.8.07.0004
Delegado de Policia Federal
Luciano de Souza
Advogado: Alexandre Luiz Maciel Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 20:18
Processo nº 0713722-97.2024.8.07.0018
Daniela Cristina Barbosa da Cruz
Distrito Federal
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 16:58
Processo nº 0703222-02.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Claudia Valentin do Nascimento
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 17:50
Processo nº 0705217-32.2024.8.07.0014
Rebecca Macedo Lopes
Rainha Comercio Atacadista e Varejista D...
Advogado: Marco Antonio Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 13:22