TJDFT - 0733147-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:11
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RUI ALEXANDRE BARBACHAN em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 18:52
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para 1) DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, com efeitos a partir do pedido de cancelamento e 2) CONDENAR a parte ré a reembolsar à autora o valor de R$4.661,96 (ID194057282), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733147-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUI ALEXANDRE BARBACHAN REU: DECOLAR DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias, oportunidade em que devetá indicar se foi realizado o reembolso de R$2.447,53, conforme apontado na contestação ID202269654.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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