TJDFT - 0762816-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:05
Outras decisões
-
18/12/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 22:28
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 12:59
Juntada de Petição de agravo interno
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05/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0762816-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA REU: MARCOS DA SILVA CAVALCANTE FREITAS SENTENÇA IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA ingressou com ação em face de MARCOS DA SILVA CAVALCANTE FREITAS, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, para recolher as custas judiciais, nos termos das decisões de IDs 209519619 e 211425194, a parte autora quedou-se inerte, limitando-se a requerer a reconsideração. . É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizado o recolhimento das custas processuais, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
A título esclarecedor, observe-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, "in verbis": "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final;" Ante o exposto, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:21
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
23/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0762816-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA REU: MARCOS DA SILVA CAVALCANTE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração por ausência de previsão legal, uma vez que a discordância da parte deve ser objeto do recurso cabível.
Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a autora cumprir integralmente todas as decisões pretéritas, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:44
Outras decisões
-
17/09/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0762816-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA REU: MARCOS DA SILVA CAVALCANTE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade da justiça, pois os rendimentos da autora são superiores à média de renda do brasileiro e não há fundamento para transferir aos demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse, em razão de débitos espontaneamente contraídos.
A opção de propor a ação perante a Vara Cível, ao invés de propor nos Juizados Especiais, foi da própria parte autora, razão pela qual fica obrigado ao pagamento das custas.
Derradeiro prazo de 05 dias, para o recolhimento das custas e para instruir adequadamente os autos, observando o já determinado na decisão pretérita, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:20
Outras decisões
-
29/08/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0762816-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: I.
B.
N.
D.
S.
REQUERIDO: M.
D.
S.
C.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais, sendo a demanda, portanto, de natureza cível comum, e não do Juízo especializado de Família.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, redistribua-se a ação aleatoriamente a uma das Varas Cíveis de Brasília, conforme endereçamento da petição inicial (ID nº 204493081).
Intime-se. -
18/07/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2024 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:01
Declarada incompetência
-
17/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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