TJDFT - 0723913-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723913-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL LOPES LOUZEIRO REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor no ID 213170845, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:28
Outras decisões
-
03/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL LOPES LOUZEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:29
Outras decisões
-
06/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723913-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL LOPES LOUZEIRO REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:38
Outras decisões
-
22/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:27
Outras decisões
-
13/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723913-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL LOPES LOUZEIRO REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
29/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723913-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL LOPES LOUZEIRO REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Esclareça a parte autora se a petição de ID 203860037 se trata de aditamento à inicial, caso em que deve apresentar nova exordial, contendo todos os pedidos, na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada nova peça vestibular, retornem os autos conclusos.
No mais, mantenho a decisão de ID 202860235 por seus próprios fundamentos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:56:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:08
Declarada incompetência
-
14/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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