TJDFT - 0709376-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 01:07
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO KLEBER DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JONATHAS DA SILVA ROSA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
07/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO KLEBER DE ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:40
Outras decisões
-
26/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709376-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAS DA SILVA ROSA EXECUTADO: JOAO KLEBER DE ALMEIDA DECISÃO Primeiramente, desbloqueie-se os valores depositados a maior nas contas da parte requerida.
Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:14
Outras decisões
-
18/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO KLEBER DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 20:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:07
Outras decisões
-
28/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 19:28
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 00:58
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO KLEBER DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JONATHAS DA SILVA ROSA em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709376-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAS DA SILVA ROSA REQUERIDO: JOAO KLEBER DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:27
Outras decisões
-
27/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709376-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAS DA SILVA ROSA REQUERIDO: JOAO KLEBER DE ALMEIDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:03:59. -
16/07/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
01/06/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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