TJDFT - 0710578-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:16
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710578-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: MARIA ANGELA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:48
Outras decisões
-
20/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710578-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: MARIA ANGELA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:11
Outras decisões
-
27/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710578-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REVEL: MARIA ANGELA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerado os termos da decisão proferida pela Instância Superior (ofício retro), no sentido de reconhecer a nulidade da citação e determinar a restituição do prazo para defesa, intime-se a parte ré, via publicação no DJ-e, para apresentar embargos monitórios no prazo legal de 15 dias.
Retifique-se a autuação do feito para Ação Monitória.
Cumpra-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:25
Outras decisões
-
23/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710578-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REVEL: MARIA ANGELA BORGES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710578-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REVEL: MARIA ANGELA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:27
Outras decisões
-
07/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:03
Indeferido o pedido de MARIA ANGELA BORGES - CPF: *25.***.*62-53 (REVEL)
-
06/12/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 15:25
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BORGES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:14
Decretada a revelia
-
02/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BORGES em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 01:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710578-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DENIS CESAR BARROS FURTADO REU: MARIA ANGELA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Eventuais petições interpostas pelo autor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas.
Ainda, a fonte de eventuais endereços indicados pelo autor deverá ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do desentranhamento do mandado.
Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a DENIS CESAR BARROS FURTADO - CPF: *26.***.*15-00 (AUTOR).
-
06/07/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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