TJDFT - 0705446-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/01/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 08:12
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS TEIXEIRA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 17:48
Juntada de Ofício
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08/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:24
Indeferido o pedido de RICARDO VIANNA BARRETO - CPF: *02.***.*81-87 (EXECUTADO)
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06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705446-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: RICARDO VIANNA BARRETO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
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05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:59
Deferido o pedido de REGINALDO DIAS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*50-49 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705446-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: RICARDO VIANNA BARRETO DESPACHO Pela leitura dos autos, verifica-se que a parte credora não juntou pesquisa ERIDF em nome do devedor.
Cumpre consignar, que a penhora de salário, nos casos excepcionais, precisa observa as preferências do art. 835, do CPC.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o credor junte a pesquisa ERIDF. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705446-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: RICARDO VIANNA BARRETO DESPACHO Fica a parte credora intimada informar dados bancários para recebimento de valores, caso seja deferido o pedido de penhora de salário, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705446-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: RICARDO VIANNA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:36
Deferido o pedido de REGINALDO DIAS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*50-49 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705446-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: RICARDO VIANNA BARRETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO VIANNA BARRETO em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Publicado Edital em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0705446-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: RICARDO VIANNA BARRETO Objeto: Intimação de RICARDO VIANNA BARRETO - CPF: *02.***.*81-87 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA RICARDO VIANNA BARRETO - CPF: *02.***.*81-87, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 19.607,59 (dezenove mil e seiscentos e sete reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 06:38:25.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
15/01/2024 13:42
Expedição de Edital.
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10/01/2024 13:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:17
em cooperação judiciária
-
20/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/12/2023 12:45
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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28/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RICARDO VIANNA BARRETO em 30/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:19
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:55
Expedição de Edital.
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30/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 08:05
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:05
Deferido o pedido de REGINALDO DIAS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*50-49 (AUTOR).
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05/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705446-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REU: RICARDO VIANNA BARRETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 23:42
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:56
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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