TJDFT - 0727710-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GOMES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GOMES em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727710-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANGELICA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 207675815).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora, que fica desde já intimada a realizar o pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 19:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 07:34
Recebidos os autos
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13/08/2024 07:34
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 07:34
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ANGELICA GOMES - CPF: *16.***.*74-20 (REQUERENTE).
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07/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, forte no artigo 99, § 2º, do CPC, colacione o(a) demandante:Na mesma oportunidade, deverá a autora anexar aos autos comprovante de residência em seu nome (conta de água ou de luz), sob pena de indeferimento da inicial. -
16/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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