TJDFT - 0703611-05.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 21:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:19
Outras decisões
-
05/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/05/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
05/04/2025 05:01
Recebidos os autos
-
05/04/2025 05:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
24/03/2025 03:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 03:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:49
Outras decisões
-
11/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:19
Outras decisões
-
21/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:34
Outras decisões
-
07/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703611-05.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCOSEGURO S.A.
D E C I S Ã O 1) Indefiro o pedido de dilação do prazo (ID 214040001), realizado pelo réu em 10/10/24, uma vez que o prazo original já havia expirado em 07/10/24. 2) Conforme requerido pelo autor, oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (Autarquia Federal, CNPJ/MF 16.***.***/0001-97 Endereço: Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 4, Blocos O, 3.º andar, Brasília- DF, CEP 70.070-000) para que apresente o documento que ensejou a autorização de descontos (averbado em seu benefício no dia 11/06/2024, Contrato/ADE nº 502681491-2, parcelas mensais de R$ 137,84 ) em favor da ré, no benefício de nº 112.660.783-2 do requerente.
Pelo princípio da cooperação, determino que a parte autora providencie a remessa ou a entrega desta decisão (com força de ofício) à entidade referida, impondo-se que faça prova do cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que a resposta poderá ser encaminhada ao e-mail desta serventia: [email protected], constando no campo assunto o número do processo.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
10/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:29
Outras decisões
-
10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/08/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703611-05.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCOSEGURO S.A.
D E C I S Ã O Da consulta ao sistema PJe, vê-se que o autor ajuizou nove ações semelhantes, contra diversas instituições financeiras, todas com alegação de fraude na contratação dos empréstimos alegados: - 0703623-19.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 19/09/2022, pelo BANCO PAN S A S A Contrato/ADE nº 761208612-9, com parcelas mensais no valor médio de R$ 155,80, e limite de cartão no valor de R$ 4.334,00”. - 0703622-34.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 03/04/2023, pelo BANCO SANTANDEROLESA, Contrato/ADE nº 268171681, com parcelas mensais de R$ 45,50 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.855,02.” - 0703621-49.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 03/04/2023, pelo BANCO SANTANDEROLESA, Contrato/ADE nº 268171681, com parcelas mensais de R$ 45,50 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.855,02”. - 0703620-64.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 16/06/2024, pelo BANCOCREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001000734, com parcelas mensais de R$ 52,39 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 4.295,98”. - 0703617-12.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 15/05/2024, pelo BANCOCREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001932708, com parcelas mensais de R$ 39,00 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.727,45”. - 0703616-27.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 16/05/2024, pelo BANCO PAN S A, Contrato/ADE nº 387446685-1, com parcelas mensais de R$ 868,00 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 41.261,53”. - 0703615-42.2024.8.07.0002 “Averbado em seu benefício no dia 22/05/2024, pelo BANCO CREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001945271, com parcelas mensais de R$ 42,42 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.855,55”. - 0703612-87.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 23/05/2024, pelo BANCO CREFISA SA, Contrato/ADE nº 097001945909, com parcelas mensais de R$ 39,72 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 1.639,00”. - 0703611-05.2024.8.07.0002: “Averbado em seu benefício no dia 11/06/2024, pelo BANCO SEGUR O SA, Contrato/ADE nº 502681491-2, com parcelas mensais de R$ 137,84 em 84 vezes, sendo que o valor total do contrato corresponde R$ 6.471,27”.
Isto posto, emende-se a inicial para, além do que já foi determinado na decisão anterior, trazer aos autos declaração assinada pelo autor, com firma reconhecida, que contenha a concordância com o ajuizamento desta ação e a afirmação expressa de que não contratou o empréstimo indicado na inicial, sob as penas da lei (falsidade ideológica - art. 299, Código Penal), inclusive da possibilidade de configuração de litigante de má-fé (art. 80, CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
24/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/07/2024 10:51
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703611-05.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCOSEGURO S.A.
D E C I S Ã O Emende-se a inicial para: 1) Esclarecer se já houve descontos na aposentadoria do autor, quantos e o valor, comprove-os; 2) Se um dos pedidos formulados é de anulação do negócio jurídico, se for o caso, emende-se sob a forma de nova petição inicial.
Brazlândia, 18 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
18/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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