TJDFT - 0704374-97.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/02/2025 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 22:32
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ITALO DE OLIVEIRA MENDES em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/01/2025 13:01
Processo Desarquivado
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13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:37
Publicado Edital em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:17
Expedição de Edital.
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16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ITALO DE OLIVEIRA MENDES em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 11 de julho de 2024 13:39:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de ITALO DE OLIVEIRA MENDES em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:56
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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