TJDFT - 0700937-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:02
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EUZA SOARES GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700937-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUZA SOARES GONCALVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's nº 193120606 e 193119157).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID nº 204549401), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700937-06.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EUZA SOARES GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:41:59.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
18/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EUZA SOARES GONCALVES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Outras decisões
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06/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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