TJDFT - 0718938-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURA ISONE BELO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PARÂMETROS OBJETIVOS.
DEFERIMENTO. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. 3.
No caso, a agravante comprovou que tem direito ao benefício da gratuidade de justiça. 4.
Recurso conhecido e provido. -
19/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:33
Conhecido o recurso de LAURA ISONE BELO - CPF: *27.***.*42-49 (AGRAVANTE) e provido
-
17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURA ISONE BELO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
09/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713267-86.2024.8.07.0001
Rodrigo dos Santos Bindes
Gildan Soares dos Santos
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 19:03
Processo nº 0717144-37.2024.8.07.0000
Vera Lucia Vargas Nogueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 15:20
Processo nº 0713705-95.2023.8.07.0018
Rosangela Oliveira Garcia da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 23:18
Processo nº 0723343-75.2024.8.07.0000
Else Janzen
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:27
Processo nº 0713886-62.2024.8.07.0018
Jose Eugenio Faria Alvim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 09:46