TJDFT - 0718490-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718490-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MATEUS LOPES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 204892053.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega do título de crédito original que embasou o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2024 10:49
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718490-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MATEUS LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente a MATEUS LOPES DA SILVA, encaminhado para o endereço QNM 26, Conjunto C, Casa 47, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-263, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
14/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718938-93.2024.8.07.0000
Laura Isone Belo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adao Ronildo Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:10
Processo nº 0713849-35.2024.8.07.0018
Leyde Bernardes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 07:57
Processo nº 0704358-13.2019.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Euripedes Pedro de Camargo
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 14:39
Processo nº 0700820-35.2024.8.07.9000
Vaine Marta Neiva
Banco Pan S.A
Advogado: Simone Neris Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 13:04
Processo nº 0707112-21.2021.8.07.0018
Joana D Arc Lins de Oliveira Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 17:55