TJDFT - 0700820-35.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:43
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de VAINE MARTA NEIVA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PARÂMETROS OBJETIVOS.
DEFERIMENTO. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. 3.
No caso, a agravante comprovou que tem direito ao benefício da gratuidade de justiça. 4.
Recurso conhecido e provido. -
19/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:32
Conhecido o recurso de VAINE MARTA NEIVA - CPF: *68.***.*30-49 (AGRAVANTE) e provido
-
17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 22:03
Outras Decisões
-
05/06/2024 20:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
05/06/2024 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VAINE MARTA NEIVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
08/05/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
07/05/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:30
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/05/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
24/04/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723343-75.2024.8.07.0000
Else Janzen
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:27
Processo nº 0713886-62.2024.8.07.0018
Jose Eugenio Faria Alvim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 09:46
Processo nº 0718938-93.2024.8.07.0000
Laura Isone Belo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adao Ronildo Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:10
Processo nº 0713849-35.2024.8.07.0018
Leyde Bernardes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 07:57
Processo nº 0704358-13.2019.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Euripedes Pedro de Camargo
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 14:39