TJDFT - 0707112-21.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JOANA D ARC LINS DE OLIVEIRA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707112-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOANA D ARC LINS DE OLIVEIRA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID 207551686, que não acolheu sua impugnação aos cálculos da contadoria de ID 206822013.
Alega o réu que a aplicação da taxa SELIC sobre o valor consolidado afronta ao artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, já que a incidência da SELIC sob valor que já conta com correção monetária e juros de mora embutidos, gera anatocismo, o que não se pode admitir, pois a taxa Selic já é composta de correção monetária e juros, devendo ser aplicada de forma simples.
Contudo, aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado não caracteriza a incidência ilegal de juros sobre juros, mas, sim decorre da evolução legislativa dos encargos moratórios aplicáveis ao caso.
Ao contrário, a não incidência da Selic sobre os juros e correção monetária já consolidados até 08/12/2021 implicaria em atualização deficitária do débito existente, ensejando recomposição insuficiente do valor devido.
Razão pela qual mantenho a decisão.
Verifica-se, por meio do ofício de ID 213629190, que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, contudo, tendo em vista que o objeto desse obsta o prosseguimento do feito, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0742259-60.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANA D ARC LINS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707112-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOANA D ARC LINS DE OLIVEIRA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que foi provido o Agravo de Instrumento n° 0702960-47.2022.8.07.0000 para determinar que, na apuração do valor exequendo pela contadoria judicial, devem incidir os índices contidos na petição inicial do cumprimento de sentença, incluindo a correção monetária da dívida pelo IPCA-E a partir de 30/6/2009, data da vigência da Lei nº 11.960/2009, conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ.
Tendo em vista que já foram apurados o valores em cumprimento à decisão recursal, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca dos cálculos de ID 152447839.
Não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 103888131) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 103931901.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:49
Outras decisões
-
17/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2022 17:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOANA D ARC LINS DE OLIVEIRA SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:40
Indeferido o pedido de JOANA D ARC LINS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *16.***.*63-87 (EXEQUENTE)
-
29/09/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:19
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 19:20
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2022 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de JOANA D ARC LINS DE OLIVEIRA SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:24
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2021 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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