TJDFT - 0722090-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:35
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:26
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722090-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BISERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Ocorre que, para que o contrato de compra e venda em questão (ID. 204265922) tenha capacidade executiva, é necessário comprovar a efetiva prestação do serviço, que no caso em tela ocorre com a entrega do produto e a emissão da nota fiscal.
Assim, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, de modo a anexar aos autos o comprovante de entrega do produto, bem como a nota fiscal referente a transação comercial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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