TJDFT - 0702933-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:14
Deferido o pedido de WESLEY PROFETA DOS REIS - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA MORAIS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:34
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA MORAIS - CPF: *38.***.*91-68 (EXECUTADO) em 24/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702933-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY PROFETA DOS REIS EXECUTADO: JANAINA DA SILVA MORAIS DESPACHO Considerando que a parte executada fora devidamente notificada acerca da renúncia ao mandato promovida pelo advogado que a representava (ID 225836968), bem como que o valor da causa é inferior à 20 (vinte) salários mínimos, proceda-se a desvinculação do causídico, Dr.
ALISSON DE SOUZA RAMOS OAB DF64711, dos presentes autos eletrônicos.
Feito, aguarde-se o prazo para o cumprimento voluntário da sentença, conforme consignado na decisão de ID 224102303. -
17/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 20:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:32
Deferido em parte o pedido de WESLEY PROFETA DOS REIS - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/01/2025 19:25
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702933-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLEY PROFETA DOS REIS EXECUTADO: JANAINA DA SILVA MORAIS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 209393601.
Registre-se que a ordem de bloqueio via SISBAJUD foi interrompida nesta data, conforme comprovante anexo, ficando autorizado, desde já, o imediato desbloqueio de quantias eventualmente bloqueadas.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:36
Deferido em parte o pedido de WESLEY PROFETA DOS REIS - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:13
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:25
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA MORAIS - CPF: *38.***.*91-68 (EXECUTADO) em 22/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA MORAIS em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702933-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLEY PROFETA DOS REIS EXECUTADO: JANAINA DA SILVA MORAIS DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela segunda executada (ID 205913071), alegando, em síntese, que a quantia bloqueada via sistema SISBAJUD de ID 203628692, no importe de R$ 68,46 (sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), em sua conta do Itaú Unibanco S.A., seria referente a sua única fonte de renda (salário do Município de Santo Antônio do Descoberto), que estaria afetando sua manutenção e subsistência por estar incapacitada no momento após fraturar a tíbia, sendo, portanto, verba impenhorável, nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Pugna, por fim, pelo desbloqueio imediato da quantia e apresentou proposta de parcelamento do débito ao ID 204598782.
Intimada a se manifestar acerca da proposta apresentada, a parte exequente informou, na petição de ID 207032640, não ter interesse no parcelamento proposto e requereu a realização de pesquisa REANJUD. É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão não assiste à impugnante quanto à impenhorabilidade do valor bloqueado de R$ 68,46 (sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) por meio do sistema SISBAJUD em suas contas bancárias, visto não ter se desincumbindo do ônus que lhe competia, a teor do art. 833 do CPC/2015, de provar que os ativos financeiros tornados indisponíveis se referiam à quantia protegida pelas regras de impenhorabilidade, quando não demonstrou que a verba mantida em suas contas bancárias (Itaú Unibanco e Banco Mercantil) seriam valores exclusivos de seu salário, quando não anexou aos autos sequer os extratos das referidas contas e seu contracheques.
Além disso, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor do art. 833 do CPC/2015, de provar que os ativos financeiros tornados indisponíveis comprometeriam sua subsistência e de sua família, quando não trouxe aos autos sequer os extratos das contas em questão e os comprovantes de suas despesas mensais, sobretudo quando se trata de quantia de pequena monta (R$ 68,46).
Ante o exposto, diante da ausência de provas de que os ativos financeiros tornados indisponíveis são protegidos pelas regras de impenhorabilidade determinadas pelo art. 833 do CPC/2015, REJEITO a impugnação apresentada e CONVERTO o bloqueio do valor total de R$ 68,46 (sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) em penhora, bem como determino a transferência de tal numerário para conta vinculada a este Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora indicar seus dados bancários para a transferência da quantia penhorada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia vertida em prol da parte executada, e proceda-se à pesquisa de bens da parte executada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, prosseguindo-se nos ulteriores termos da Decisão de ID 185257826.
Caso todas as diligências restem infrutíferas, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 202953400, de pesquisa SISBAJUD por 30 (trinta) dias. -
13/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:26
Indeferido o pedido de JANAINA DA SILVA MORAIS - CPF: *38.***.*91-68 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:13
Indeferido o pedido de JANAINA DA SILVA MORAIS - CPF: *38.***.*91-68 (EXECUTADO), WESLEY PROFETA DOS REIS - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702933-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLEY PROFETA DOS REIS EXECUTADO: JANAINA DA SILVA MORAIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição de id. 205331470 ou requerer o que entender de direito. -
25/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702933-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLEY PROFETA DOS REIS EXECUTADO: JANAINA DA SILVA MORAIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo entabulada pela parte executada de Id. nº 204598782, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que lhe aprouver. -
18/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2024 12:54
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA MORAIS - CPF: *38.***.*91-68 (EXECUTADO) em 03/07/2024.
-
04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA MORAIS em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:40
Deferido o pedido de WESLEY PROFETA DOS REIS - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de WESLEY PROFETA DOS REIS - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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