TJDFT - 0716702-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716702-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA promoveu "ação declaratória de nulidade de consolidação da propriedade c/c pedido de tutela provisória de urgência cautelar antecedente" em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. É sabido que a ré é empresa pública federal, criada pelo Decreto-lei 759/69.
De acordo com a regra estabelecida no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, “aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
No caso, a parte ré é empresa pública federal.
Logo, este Juízo é incompetente para processar e julgar esta demanda.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (art. 109, I, CF).
Determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para regular distribuição.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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19/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:53
Declarada incompetência
-
16/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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