TJDFT - 0709246-83.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:05
Baixa Definitiva
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05/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE INJÚRIA PRECONCEITUOSA EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
DÚVIDA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA.
DOLO ESPECÍFICO DE ATINGIR A DIGNIDADE SEXUAL NÃO EVIDENCIADO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA SIMPLES.
REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
As provas dos autos, em especial as declarações da vítima e das testemunhas, evidenciam que a ré, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima, utilizou-se de frases pejorativas para ofender a vítima, razão pela qual deve ser rejeitado o pedido de absolvição. 2.
Na espécie, não há como aferir que a ré tenha agido de forma preconceituosa, com a nítida intenção de atingir a dignidade sexual da vítima, sobretudo porque não há provas seguras de que ela tinha conhecimento acerca da orientação sexual da vítima, impondo-se a desclassificação da conduta de injúria preconceituosa relacionada à identidade de gênero para o crime de injúria simples. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta de injúria preconceituosa relacionada à identidade de gênero atribuída à apelante para o tipo penal previsto no artigo 140, caput, do Código Penal, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. -
16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:37
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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11/07/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:00
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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14/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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25/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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22/04/2024 13:06
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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