TJDFT - 0702150-18.2017.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702150-18.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE, WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA, WEGLESON SOUZA PEREIRA REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 7.666,89 (ID 204216596 e ID 204215236).
Intimada, a parte credora indicou seus dados bancários para expedição de alvará de levantamento e postulou o envio dos autos à Contadoria (ID 204896832).
Indeferido o pedido, ID 205251939, os exequentes se manifestaram nos termos da petição de ID 206111156.
Assim, não obstante os credores tenham questionado inicialmente o valor depositado pelo executado, não apresentaram cálculos capazes de sustentar suas alegações quando oportunizado, impondo-se a extinção do feito em razão do pagamento.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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01/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702150-18.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE, WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA, WEGLESON SOUZA PEREIRA REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Primeiramente, em relação ao Seguro de Vida, nada a prover, posto que o pedido não consta da inicial.
A Sentença ID. 11851644 ordenou apenas a restituição dos valores pagos em grupo de consórcio, não havendo como este Juízo, em fase de cumprimento de sentença, apurar se há direito a suposto seguro de vida, após o óbito do consorciado, tampouco ordenar o pagamento do prêmio, caso exista.
Quanto ao pedido para encaminhamento dos autos à Contadoria, indefiro o pleito. É dever do credor trazer os cálculos ao feito.
Ademais, o Executado juntou os cálculos ao ID. 204163180, informando, inclusive, a metodologia utilizada.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para os Autores se manifestarem sobre a quitação do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Santa Maria/DF, 24 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
24/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:16
Indeferido o pedido de ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE - CPF: *46.***.*16-53 (EXEQUENTE), WEGLESON SOUZA PEREIRA - CPF: *99.***.*55-80 (EXEQUENTE), WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA - CPF: *99.***.*54-96 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702150-18.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE, WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA, WEGLESON SOUZA PEREIRA REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID. 204163172) em favor das partes credoras, em nome do Advogado, SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, conforme dados bancários ID. 204727692.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Ato contínuo, intimem-se os Autores para informar se os valores depositados satisfazem o débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação.
Santa Maria/DF, 19 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702150-18.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE, WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA, WEGLESON SOUZA PEREIRA REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Indefiro a expedição de alvará de levantamento em nome de Thiago Barbosa de Souza, pois é terceiro estranho ao processo.
Intime-se o Autor para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 18 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:23
Deferido o pedido de ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE - CPF: *46.***.*16-53 (EXEQUENTE), WEGLESON SOUZA PEREIRA - CPF: *99.***.*55-80 (EXEQUENTE), WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA - CPF: *99.***.*54-96 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:48
Indeferido o pedido de ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE - CPF: *46.***.*16-53 (EXEQUENTE), WEGLESON SOUZA PEREIRA - CPF: *99.***.*55-80 (EXEQUENTE), WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA - CPF: *99.***.*54-96 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:27
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS SOARES PEREIRA - CPF: *04.***.*52-00 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:39
Outras decisões
-
28/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/05/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
12/06/2018 15:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2018 15:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES PEREIRA - CPF: *04.***.*52-00 (AUTOR) em 29/05/2018.
-
12/06/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 14:56
Transitado em Julgado em 28/11/2018
-
06/06/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:59
Juntada de carta
-
25/04/2018 18:31
Recebidos os autos
-
25/04/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
20/04/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 16:00
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 02:19
Publicado Despacho em 04/04/2018.
-
03/04/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 13:56
Recebidos os autos
-
23/03/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
13/03/2018 08:47
Recebidos os autos
-
13/03/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
02/03/2018 13:26
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 06:59
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:59
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 14:19
Juntada de carta
-
25/01/2018 02:22
Publicado Sentença em 25/01/2018.
-
24/01/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 16:09
Recebidos os autos
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07/12/2017 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2017 00:14
Conclusos para julgamento para Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
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29/11/2017 00:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 23:57
Audiência Conciliação realizada - 21/11/2017 15:40
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17/11/2017 18:14
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2017 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/10/2017 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2017 17:29
Audiência conciliação designada - 21/11/2017 15:40
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10/10/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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