TJDFT - 0705582-98.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:24
Outras decisões
-
04/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/09/2025 18:35
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
10/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:14
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
04/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705582-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO NILTON MARTINS DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: VALBER RIBEIRO CAMPOS DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa no Infojud.
Resultado segue anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, façam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 16 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:33
Deferido o pedido de VALBER RIBEIRO CAMPOS - CPF: *08.***.*92-31 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705582-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO NILTON MARTINS DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: VALBER RIBEIRO CAMPOS DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa no Renajud.
Registro que não há veículos em nome do Executado, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, façam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 2 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:33
Deferido o pedido de ANTONIO NILTON MARTINS DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *64.***.*05-87 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705582-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO NILTON MARTINS DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: VALBER RIBEIRO CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada se manifestar acerca da contraproposta.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, devendo trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:56:24. -
18/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de VALBER RIBEIRO CAMPOS em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de VALBER RIBEIRO CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:35
Deferido o pedido de ANTONIO NILTON MARTINS DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *64.***.*05-87 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706990-88.2023.8.07.0001
Dante Petroni Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 17:14
Processo nº 0720688-30.2024.8.07.0001
Central de Flagrantes de Cristalina/Go
Francisco das Chagas da Silva Vieira
Advogado: Francisco Johnny Mendes Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:01
Processo nº 0720688-30.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco das Chagas da Silva Vieira
Advogado: Francisco Johnny Mendes Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 12:21
Processo nº 0702150-18.2017.8.07.0010
Welison Carlos Souza Pereira
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2017 17:29
Processo nº 0710353-31.2024.8.07.0007
Marcia Santos de Carvalho Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 17:10