TJDFT - 0717999-68.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717999-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BUMAR PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: INSTITUTO ODONTOLOGICO DRA.
LUCIANA INCERTI LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 27 de agosto de 2024 15:48:06.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
27/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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29/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717999-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BUMAR PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: INSTITUTO ODONTOLOGICO DRA.
LUCIANA INCERTI LTDA - ME SENTENÇA BUMAR PARTICIPACOES LTDA promoveu cumprimento de sentença em face de INSTITUTO ODONTOLOGICO DRA.
LUCIANA INCERTI LTDA - ME Determinada emenda a inicial (id 199977716), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 203833839).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:17
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BUMAR PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 12:06
Recebidos os autos
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16/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BUMAR PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DRA. LUCIANA INCERTI LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:48
Processo Desarquivado
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22/08/2023 08:05
Arquivado Provisoramente
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21/08/2023 18:46
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/08/2023 13:25
Processo Desarquivado
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11/04/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
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07/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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06/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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02/04/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
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02/04/2020 11:52
Juntada de Certidão
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06/02/2020 10:40
Publicado Decisão em 06/02/2020.
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05/02/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 19:20
Recebidos os autos
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03/02/2020 19:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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23/01/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/12/2019 20:07
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DRA. LUCIANA INCERTI LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 20:07
Decorrido prazo de BUMAR PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 06:20
Publicado Despacho em 09/12/2019.
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07/12/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 15:19
Recebidos os autos
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21/11/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/11/2019 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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