TJDFT - 0722074-08.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722074-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PEREZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre LUIS HENRIQUE PEREZ, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 240850180, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, indefiro-o, uma vez que não se mostra razoável a suspensão do feito pelo referido período, devendo o pagamento do acordado ser realizado diretamente nas contas indicadas pelo credor, e não em conta judicial vinculada a este juízo.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito -
04/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
03/06/2025 21:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 09:01
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 02:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2021 19:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:22
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 21:13
Recebidos os autos
-
03/07/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 07:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 20:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 12:54
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/05/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 17:15
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/05/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2019 03:35
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/05/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:26
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 19:23
Recebidos os autos
-
20/09/2018 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2018 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2018 17:07
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 04:11
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/08/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2018 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2018 18:04
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2018 13:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2018 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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