TJDFT - 0711743-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:31
Outras decisões
-
21/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:31
Outras decisões
-
04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JUARI FEITOZA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:07
Outras decisões
-
04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JUARI FEITOZA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:12
Outras decisões
-
10/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JUARI FEITOZA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711743-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JUARI FEITOZA DA SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-25, ROSEMARY FEITOSA DA CRUZ - CPF/CNPJ: *04.***.*31-72, FLAVIA FEITOSA RABELO - CPF/CNPJ: *94.***.*97-49, RAPHAEL FEITOSA BRAGA - CPF/CNPJ: *30.***.*45-00, MARCIA DAS GRACAS - CPF/CNPJ: *23.***.*23-40 e S.
A.
F.
D.
S. - CPF/CNPJ: REQUERIDO(S): ROSILDA MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*14-20 e JURANDIR FEITOSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *33.***.*92-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda ao requerimento ministerial ID 220059578, devendo para tanto: a) apresentar um esboço de partilha para cada inventariado, atentando-se para as observações realizadas na referida cota ministerial; b) informar sobre a quitação das dívidas constantes nas certidões de protesto e de SPC; c) juntar a certidão de ônus do imóvel atualizada com a regularização da titularidade do bem; d) providenciar o pagamento ou a isenção do ITCMD.
Tudo feito, venham conclusos.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:07
Outras decisões
-
06/12/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:01
Outras decisões
-
25/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711743-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JUARI FEITOZA DA SILVA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-25, ROSEMARY FEITOSA DA CRUZ - CPF/CNPJ: *04.***.*31-72, FLAVIA FEITOSA RABELO - CPF/CNPJ: *94.***.*97-49, RAPHAEL FEITOSA BRAGA - CPF/CNPJ: *30.***.*45-00, MARCIA DAS GRACAS - CPF/CNPJ: *23.***.*23-40 e S.
A.
F.
D.
S. - CPF/CNPJ: REQUERIDO(S): ROSILDA MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*14-20 e JURANDIR FEITOSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *33.***.*92-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante informou em petição de ID 211975850 que havia informação do precatório n° 00001716320158070000, em nome de Rosilda Maria da Silva, contudo não foi verificada tal informação ou anexo.
Dessa forma, cumpra o determinado em decisão de ID 204683114, no prazo de cinco dias, e forneça as informações do andamento do referido processo de precatório.
Quanto a diligência junto à CODHAB, indefiro o pedido de expedição de ofício à referida Companhia (ID 211975850), uma vez que compete ao inventariante diligenciar para obter as informações úteis ao inventário.
Ademais, são informações que não podem ser oponíveis ao inventariante, representante legal do espólio, pois não está coberta pela reserva de jurisdição.
Aguarde-se o prazo estabelecido para as manifestações da Fazenda Pública e do MPDFT, nos termos da decisão de ID 204683114.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:08
Indeferido o pedido de JUARI FEITOZA DA SILVA - CPF: *76.***.*70-25 (INVENTARIANTE)
-
23/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0711743-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JUARI FEITOZA DA SILVA, ROSEMARY FEITOSA DA CRUZ, FLAVIA FEITOSA RABELO, S.
A.
F.
D.
S.
REQUERENTE: RAPHAEL FEITOSA BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA DAS GRACAS INVENTARIADO(A): ROSILDA MARIA DA SILVA, JURANDIR FEITOSA DA SILVA DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a providência requerida em ID 208464606. À Secretaria para que cadastre em outros interessados o herdeiro JUARI FEITOZA DA SILVA como inventariante.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JUARI FEITOZA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:23
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711743-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JUARI FEITOZA DA SILVA, ROSEMARY FEITOSA DA CRUZ, FLAVIA FEITOSA RABELO, S.
A.
F.
D.
S.
REQUERENTE: RAPHAEL FEITOSA BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA DAS GRACAS INVENTARIADO(A): ROSILDA MARIA DA SILVA, JURANDIR FEITOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário conjunto dos espólios de ROSILDA MARIA DA SILVA, falecida em 21/10/2023 (certidão de óbito ID 193646897 - Pág. 2) e JURANDIR FEITOSA DA SILVA, falecido em 17/11/2011 (certidão de óbito ID 193646897 - Pág. 3). 1.
Recebo a emenda à inicial(ID 199070134), pelo rito do arrolamento comum, uma vez que os bens integrantes do inventário não ultrapassam a importância de 1.000 (mil) salários mínimos.
Anote-se. 2.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Anote-se. 3.
Nomeio inventariante o indicado JUARI FEITOZA DA SILVA , dispensando-o do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado.
Anote-se. 4. À parte inventariante para promover a regularização da titularidade do imóvel, registrando na matrícula de referido bem imóvel a declaração de quitação nº 9131/2023, lavrada pela Companhia Imobiliária de Brasília (ID nº 183462409) com a consequente transferência da titularidade do patrimônio para o nome da inventariada. 5.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta. 6.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de identificar eventual saldo em conta vinculada do FGTS/ PIS em nome dos inventariados. 7.
O inventariante deverá juntar aos autos, no prazo de quinze dias: a) o andamento do processo de precatório n° 00001716320158070000, em nome de Rosilda Maria da Silva; b) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento dos inventariados (http://www.censec.org.br). 8.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 9.
Recebo a inicial como primeiras declarações. 10.
Intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, nos termos do art. 626, do CPC.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
11/07/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de RAPHAEL FEITOSA BRAGA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de JUARI FEITOZA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de FLAVIA FEITOSA RABELO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ROSEMARY FEITOSA DA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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