TJDFT - 0729194-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:38
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 09:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SILENE FERREIRA SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ENOCK CEDRO SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 07:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/12/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de SILENE FERREIRA SAMPAIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ENOCK CEDRO SAMPAIO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0729194-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: ENOCK CEDRO SAMPAIO AGRAVADO: THIAGO RABELO SAMPAIO, CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO, MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO, SILENE FERREIRA SAMPAIO, LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, c/c art. 183, ambos do CPC).
Brasília/DF, 4 de novembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
05/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SILENE FERREIRA SAMPAIO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ENOCK CEDRO SAMPAIO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
REQUISITOS.
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS.
PARCELAMENTO.
CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
DESNECESSIDADE. 1.
O artigo 192 do Código Tributário Nacional prevê que “Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas”.
No entanto, tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com os artigos 151, VI e 206 do CTN. 2.
No caso, o espólio aderiu ao parcelamento ofertado pelo Distrito Federal, não havendo, até o momento, notícia de inadimplemento das parcelas, de modo que o próprio ente realizou a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. 3.
O parcelamento do crédito tributário impede a exigência de quitação para a expedição do formal de partilha, ante a suspensão de sua exigibilidade, sob pena de desvirtuação de sua finalidade, e afronta aos princípios da razoabilidade e celeridade processual. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
10/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SILENE FERREIRA SAMPAIO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0729194-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: ENOCK CEDRO SAMPAIO AGRAVADO: THIAGO RABELO SAMPAIO, CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO, MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO, SILENE FERREIRA SAMPAIO, LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO DESPACHO À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
17/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/07/2024 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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