TJDFT - 0711532-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711532-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETY CONRADO DOS SANTOS REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que se comprometera por força do acordo do ID 204072144, antes mesmo da data fixada no pacto, no valor de R$ 385,23 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme comprovante de pagamento de ID 207504171, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 208474399), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
23/08/2024 20:52
Recebidos os autos
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23/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/08/2024 13:57
Processo Desarquivado
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14/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 15:09
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711532-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETY CONRADO DOS SANTOS REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva minuta de ID 204072144.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:13
Homologada a Transação
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16/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/06/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 02:35
Recebidos os autos
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13/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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