TJDFT - 0702549-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE SERGIO MATIAS em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702549-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE SERGIO MATIAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSE SERGIO MATIAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão ID 242503245.
De fato, houve erro material na decisão embargada em determinar os valores dos requisitórios diversos dos cálculos homologados.
Contudo, como se observa das RPVs expedidas IDs 242592292 e 242592293, os valores que constam dos requisitórios estão de acordo com os cálculos homologados.
Assim, não há nada a decidir sobre os embargos opostos pela parte exequente.
O Distrito Federal já foi intimado para comprovar o pagamento das RPVs.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias.
Aguarde-se o pagamento das RPVs.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:57
Outras decisões
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21/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/07/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:41
Outras decisões
-
10/07/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/07/2025 21:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:22
Outras decisões
-
12/06/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE SERGIO MATIAS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702549-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE SERGIO MATIAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSE SERGIO MATIAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A Contadoria Judicial apresentou novos cálculos.
A parte exequente não manifestou oposição.
O DF apresentou impugnação.
Alega que a Contadoria (i) deixou de considerar a renúncia de crédito do valor principal que excedesse a 10 (dez) salários-mínimos da época, conforme IDs 124635036 e 124793722, qual seja, R$ 1.212,00; (ii) ao atualizar o valor remanescente, não expurgou os juros já embutidos no valor principal, incorrendo em duplicidade de juros. É o relato.
DECIDO.
A controvérsia cinge-se ao salário mínimo aplicável à renúncia homologada nos autos para fins de expedição de RPV complementar.
No ponto, observo que, no bojo do processo Consulta 0000621-21.2023.2.00.0000, o CNJ firmou entendimento no sentido de que, para expedição de RPV, quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV.
Veja-se: CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ N.º 303/2019.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 3.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC.
Assim, no mesmo sentido, considerando que a decisão ID 124793722 deferiu o pedido de renúncia em 05/2022, e que a RPV foi expedida em 23/05/2022, deve-se adotar o salário mínimo vigente à época, qual seja, R$ 1.212,00.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os ajustes necessários, bem como se manifestar acerca da aplicação de juros sob juros.
A manifestação deve vir acompanhada de cota, com identificação de eventuais retificações realizadas, a fim de viabilizar a análise definitiva da impugnação da parte.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Retornem os autos à Contadoria Judicial.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:01
Outras decisões
-
07/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:00
Outras decisões
-
28/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 16:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:16
Outras decisões
-
12/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:50
Outras decisões
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12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702549-47.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE SERGIO MATIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 11:28:39.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:51
Recebidos os autos
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17/07/2024 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE SERGIO MATIAS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:15
Outras decisões
-
06/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 22:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2023 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2022 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2022 03:19
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 23:24
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 06:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2022 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 04:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 04:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 17:06
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:05
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE SERGIO MATIAS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/03/2022 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
17/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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