TJDFT - 0729077-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 12:38
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:28
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/10/2024 15:34
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/09/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729077-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: WL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para apresentar os comprovantes de recebimento das mercadorias, tendo em vista que os “canhotos” acostados às notas fiscais se encontram sem assinatura. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
13/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/08/2024 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729077-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDERIA VINHOS REU: WL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para acostar as notas fiscais referentes aos contratos a que faz referência nas alíneas "o" e "r" da Petição Inicial: "o) Contrato, referente à comercialização de bebidas, no valor de R$ 6.518,30 (seis mil quinhentos e dezoito reais e trinta centavos), vencido em 22/10/2023; r) Contrato, referente à comercialização de bebidas, no valor de R$ 830,51 (oitocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), vencido em 07/10/2023;" 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
17/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/07/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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