TJDFT - 0724821-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:02
Outras decisões
-
07/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:27
Outras decisões
-
17/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:56
Outras decisões
-
04/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:03
Outras decisões
-
27/05/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724821-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno do aviso de recebimento sem cumprimento e a necessidade de habilitação dos sucessores para prosseguimento da ação monitória, sem prejuízo do prazo de suspensão concedido, intime-se o autor para que promova a habilitação dos herdeiros ou sucessores da empresa devedora nos autos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:17
Outras decisões
-
02/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:19
Outras decisões
-
28/03/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:29
Outras decisões
-
22/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Outras decisões
-
07/01/2025 20:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:33
Outras decisões
-
16/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724821-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a regularização processual do requerido, e com fulcro na cooperação e a fim de entregar maior efetividade processual, oportunizo novo prazo às partes para que requeiram a dilação probatória que entenderem cabível, nos termos da decisão de ID 212607500.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:52
Outras decisões
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724821-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de ID 213298542, pois apenas se está protraindo a fixação dos pontos controvertidos para momento futuro, o que não acarreta qualquer prejuízo à parte (Acórdão n. 896470, 20150020220824AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/09/2015, Publicado no DJE: 05/10/2015.
Pág.: 270).
Contudo, e a fim de assegurar a ordem processual, INTIME-SE o requerido pessoalmente para que regularize sua representação processual, considerando a renúncia de mandato comunicada ao ID 213412390.
Atente-se o patrono renunciante à representação residual prevista no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, se for o caso, apreciarei o pedido de provas e os pontos controvertidos, se o caso de efetivar alguma dilação probatória.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:48
Outras decisões
-
07/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 11:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:14
Outras decisões
-
27/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724821-18.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 204023810 retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 17/07/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
17/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:44
Outras decisões
-
19/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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