TJDFT - 0716653-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SBS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 01:18
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716653-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA EXECUTADO: SBS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de execução desencadeado por GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em desfavor de SBS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 203678640 - Pág. 1), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Promova-se a transferência em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 21:36
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:37
Deferido o pedido de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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