TJDFT - 0713891-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:38
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO - CPF: *60.***.*62-04 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713891-84.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 15 dias ora requerido pela exequente, com base no princípio da cooperação processual.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:27:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:24
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO - CPF: *60.***.*62-04 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
26/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:04
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO - CPF: *60.***.*62-04 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/02/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713891-84.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 05:15:51.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
31/01/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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29/10/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713891-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: BLOCO L, ED.
SEDE PGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:47:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204517072 Petição Inicial Petição Inicial 24071723310851500000186760601 204517073 Cálculo Petição 24071723310907300000186760602 204517075 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071723310937300000186760604 204517076 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071723310995200000186760605 204517077 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071723311064900000186760606 204517078 Contracheques Outros Documentos 24071723311104500000186760607 204517079 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071723311169000000186760608 204517080 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071723311295900000186760609 204517081 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071723311334800000186760610 204517082 Declaração GAPED Outros Documentos 24071723311401300000186760611 204517083 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071723311467600000186760612 204517084 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071723311507900000186760613 204517085 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071723311538000000186760614 204517086 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071723311573000000186760615 204517087 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071723311602100000186760616 -
19/07/2024 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES FERNANDES RENOVATO - CPF: *60.***.*62-04 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 23:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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