TJDFT - 0714169-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:14
Juntada de comunicações
-
13/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:22
Outras decisões
-
06/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0714169-39.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: ONE MOREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o investigado ONE MOREIRA não providenciou a retirada de sua arma de fogo da CEGOC, nos termos do art. 91, II, alínea "a", do Código Penal, c/c art. 25, da Lei Federal n. 10.826/03, DECRETO a perda da arma e das munições apreendidas em favor da União.
Encaminhem-se o armamento e munições relativas ao AAA 651/2023 (ID 193068789), ao Comando do Exército, por intermédio da CEGOC - Central de Guarda de Objetos de Crime - para que se proceda à destruição, conforme prevê o art. 25, da Lei nº 10.826/03.
Cientifique-se o MP.
BRASÍLIA-DF, 22 de novembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
25/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:59
Outras decisões
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:58
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0714169-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: ONE MOREIRA DOS REIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo ONE MOREIRA DOS REIS, por meio do seu defensora, a informar se agendou a retirada do bem apreendido junto à CEGOC, conforme certidão de ID 209485747, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:20:39.
DANIEL RODRIGUES FRANCO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0714169-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: ONE MOREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a ordem de serviço aberta junto ao sistema SIGOC.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo ONE MOREIRA REIS, por meio de sua advogada, a entrar em contato com a CEGOC, através do telefone (61) 3103-7702 ou do e-mail [email protected], para agendar a retirada do bem apreendido, apresentando cópia do Alvará ID 209300907 e da ordem de serviço aberta junto ao sistema SIGOC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento dos objetos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:34:29.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO Servidor Geral -
30/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:33
Expedição de Alvará.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0714169-39.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: ONE MOREIRA DOS REIS S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do acordo (ID 208133420), conforme as condições estabelecidas no ID 207985604, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado ONE MOREIRA DOS REIS, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público.
RESTITUA-SE arma de fogo, carregador e munições apreendidos no ID 193068789 a ONE MOREIRA DOS REIS, visto ter comprovado a propriedade, conforme certificado de registro anexado ao ID 193068790.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
26/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:40
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ata em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal encaminhada pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.Considero satisfeitos os requisitos legais e a voluntariedade do acordo.HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento dos termos do pacto.
Tudo feito, venham conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Caso qualquer dos termos do acordo seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de procuração ou substabelecimento pela Defesa.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:22
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2024 17:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0714169-39.2024.8.07.0001 Número do processo: 0714169-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ONE MOREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Homologação de acordo de não persecução penal Sala: 719 Data: 19/08/2024 Hora: 14:30 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM1NjkwYzYtOWNiNi00NzZlLTljZDYtZWEyZjE2YmFmOTM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 18/07/2024 13:31 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
18/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:31
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
24/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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