TJDFT - 0701321-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701321-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROSANE DE MOURA CORREIA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de certidão de crédito expedida (ID 228216976), e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 227625813.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
19/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701321-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROSANE DE MOURA CORREIA DESPACHO Intime-se a parte credora para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701321-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSANE DE MOURA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o entendimento deste Juízo, em casos análogos, fosse pelo deferimento da pesquisa com a função de repetição programada pelo prazo de 7 (sete) dias, cumpre-se salientar que é indiscutível que os atos processuais devem ser realizados com a intenção de produzir o máximo possível de resultado, visando evitar perda de tempo e dinheiro desnecessários.
Assim, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se à consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:51
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701321-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSANE DE MOURA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 199650121, no valor de R$ 107,90, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 206182028, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 207305435 (conta bancária da própria parte).
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e intime-se a parte exequente para indicar, em relação ao débito remanescente, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:25
Outras decisões
-
13/08/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701321-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSANE DE MOURA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 203608929, a qual foi dirigida ao mesmo endereço em que ocorreu a citação (ID 127657928), com fulcro no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, em que é dever das partes manter seus dados atualizados no processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá ter como marco inicial a data a diligência a ser feita (09/07/24).
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários para recebimento do alvará pix (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:42
Outras decisões
-
11/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:05
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:17
Outras decisões
-
10/06/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:10
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:56
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:13
Outras decisões
-
22/05/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:36
Juntada de consulta sisbajud
-
13/02/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/02/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:13
Outras decisões
-
09/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:15
Outras decisões
-
06/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2022 09:01
Juntada de consulta bacenjud
-
22/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:58
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
04/07/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2022 14:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/06/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:23
Expedição de Termo.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:22
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/04/2022 11:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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